O apoio à natalidade em Portugal está ao rubro!
Vejam só como isto é espantoso.
O artigo 35º do Código do Trabalho prevê uma licença de maternidade entre 14 e 30 dias para trabalhadoras que tenham tido aborto provocado nos termos do artigo 142º do Código Penal, os mesmo dias a que têm direito trabalhadoras que tenham tido um aborto espontâneo. O artigo 142º do Código Penal, que até há pouco tempo incluía os abortos feitos nas situações de excepção conhecidas, agora inclui o aborto a pedido até às 10 semanas em estabelecimento legalmente autorizado. Como não mexeram no artigo 35º do Código do Trabalho, a trabalhadora que aborte porque não pode sustentar mais um filho, porque teve um descuido, ou porque sim, não só o faz à borla (nunca é demais lembrar que os métodos contraceptivos se pagam...) como ainda recebe um subsídio pelos dias em que não pode trabalhar. Até aqui já não é grande coisa, principalmente no que ao duplo financiamento diz respeito. Mas não é tudo. Imaginem que o dito subsídio, recebido pela dita trabalhadora que aborta a pedido, corresponde a 100% do seu salário bruto. Ou seja:
- recebe mais do que receberia se fosse trabalhar;
- recebe mais que uma trabalhadora grávida que tenha que parar de trabalhar antes do parto sem que este esteja em risco; e
- recebe mais que uma mãe que preste assistência na doença a um filho menor.
Nestes dois últimos casos, as trabalhadoras recebem apenas 65% do salário bruto.Brilhante, não é?
Cortar nas pensões aos idosos, introduzir taxas moderadoras no SNS para crianças e subsidiar duplamente o aborto a pedido. Tirar a uns (não necessariamente os que mais têm e muito provavelmente os que mais precisam) para dar a outros.
LGF
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