"O regulamento hoje publicado obriga os médicos que optarem por essa condição [objecção de consciência em caso de aborto] a preencherem um formulário a explicitar as razões expressas no nº 1 do artigo 142 do Código Penal a que se refere a objecção, especificando sempre todas as razões que fundamentarem a sua decisão" in www. publico.pt
Perante isto ficam as seguintes considerações:
- As mulheres podem abortar PORQUE SIM! E ai de quem lhes venha dar bons conselhos...
- Não pagam taxas…, pois, assim fica bem mais barato ao Estado: não têm que gastar dinheiro em abonos de família, em licenças de maternidade, creches, etc,...
- Os médicos que recusarem fazer um aborto têm OBRIGATORIAMENTE de justificar por escrito TODAS AS RAZÕES da sua consciente decisão de não quererem por fim à vida do feto...
- Só falta aguardar serenamente a decisão do inacreditável ministro da saúde de impor sanções a quem se recusar a abortar em hospitais públicos...
Este país está mesmo de pernas para o ar....
Resta os Açores! 100% Objectores de consciência. Podia-mos mudar-nos todos para lá!
Perante isto ficam as seguintes considerações:
- As mulheres podem abortar PORQUE SIM! E ai de quem lhes venha dar bons conselhos...
- Não pagam taxas…, pois, assim fica bem mais barato ao Estado: não têm que gastar dinheiro em abonos de família, em licenças de maternidade, creches, etc,...
- Os médicos que recusarem fazer um aborto têm OBRIGATORIAMENTE de justificar por escrito TODAS AS RAZÕES da sua consciente decisão de não quererem por fim à vida do feto...
- Só falta aguardar serenamente a decisão do inacreditável ministro da saúde de impor sanções a quem se recusar a abortar em hospitais públicos...
Este país está mesmo de pernas para o ar....
Resta os Açores! 100% Objectores de consciência. Podia-mos mudar-nos todos para lá!
Sem comentários:
Enviar um comentário