sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Protecção do Estado em relação às crianças - Petição


Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa


No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte: Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel). Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes. Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP). Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos: 1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado; 2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos; 3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente: a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas; b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido; c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações; d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas; e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis; f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos; g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados; h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas; 4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança. Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.

Sincerely,

Para assinarem vão a:

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

O Nosso sistema fiscal...


"Acontece desta forma:
− Por cada 100 euros que o patrão paga pela minha força de trabalho, oEstado, e muito bem, tira-me 20 euros para o IRS e 11 euros para aSegurança Social;
− O meu patrão, por cada 100 euros que paga pela minha força de trabalho, está obrigado a dar ao Estado, e muito bem, mais 23,75 euros para aSegurança Social;
− E por cada 100 euros de riqueza que eu produzo, o Estado, e muito bem,retira ao meu patrão outros 33 euros;
− Cada vez que eu, no supermercado, gasto os 100 euros que o meu patrãopagou, o Estado, e muito bem, fica com 21 euros para si.

Em resumo:
− Quando ganho 100 euros, o Estado fica quase com 55;
− Quando gasto 100 euros, o Estado, no mínimo, cobra 21;
− Quando lucro 100 euros, o Estado enriquece 33;
− Quando compro um carro, uma casa, herdo um quadro, registo os meus negócios ou peço uma certidão, o Estado, e muito bem, fica com quase metade das verbas envolvidas no caso.

Eu pago, e acho muito bem, portanto exijo:
− Um sistema de ensino que garanta cultura, civismo e futuro emprego para os meus filhos;
− Serviços de Saúde exemplares;
− Um hospital bem equipado a menos de 20 km da minha casa;
− Estradas largas, sem buracos e bem sinalizadas em todo o país;
− Auto-estradas sem portagens. Pontes que não caiam;
− Tribunais com capacidade para decidir processos em menos de um ano;
− Uma máquina fiscal que cobre igualitariamente os impostos;
− Eu pago, e por isso quero ter, quando lá chegar, a reforma garantida ejardins públicos e espaços verdes bem tratados e seguros.... Polícia eficiente e equipados... os monumentos do meu paísbem conservados e abertos ao público... uma orquestra sinfónica... que não haja um único caso de fome e miséria nesta terra...
Na pior das hipóteses, cada 300€ em circulaçãoem Portugal garantem ao Estado 100€ de receita.
Portanto, Srs. Governantes, governem-se com o dinheiro que lhes damosporque nós queremos e temos direito a tudo aquilo.
assinado
Um português contribuinte. "

Juntos pela Vida acusam a Direcção-Geral de Saúde e pedem demissão do seu Director...


COMUNICADO - Juntos pela Vida acusam a Direcção-Geral de Saúde de não revelar dados recentes sobre as consequências do Aborto na Saúde da Mulher.


A demissão do respectivo Director é um imperativo de saúde pública!

Perante as Circulares Normativas da DGS sobre aborto provocado, vem a Associação Juntos Pela Vida relembrar o seguinte:

- Como poderá ser recordado do último debate referendário colocou-se com agudeza o problema de que o aborto tinha também impacto na vida da mulher em que o mesmo era praticado.
- Existe um número esmagador de publicações científicas avaliando esse impacto a nível físico, psíquico, relacional, e social.
- Desde o ano 2000, considerando só as revistas científicas credíveis, foram publicados 543 estudos sobre a matéria.
- A lista dos efeitos secundários associados ao aborto enche centenas de páginas nos livros que se dedicam a compilar toda a evidência científica.
- A própria DGS já reconheceu oficialmente que seria impossível fornecer a uma grávida a lista de todas as possíveis complicações pós-aborto em virtude desta ser demasiado grande.
- Surpreendentemente, as referências bibliográficas ínsitas nas Circulares da DGS referem textos com 28, 26 e 23 anos. Os dados científicos mais recentes citados pela DGS têm mais de 7 anos.
- Não há nenhum texto da DGS fazendo uma lista das, por exemplo, 20 complicações mais frequentemente associadas ao aborto induzido.
- Os Juntos pela Vida consideram muito revelador que no tocante ao aborto por medicamentos, a maioria dos estudos citados pela DGS sejam de uma revista sem credibilidade, propriedade do maior operador privado da indústria do aborto. Qualquer artigo publicado por um português nesta revista não seria considerado nas avaliações plurianuais do Ministério da Ciência.
- Sendo as sequelas psíquicas uma realidade sofrida por muitas mulheres que abortam, a DGS apresenta somente um estudo sobre esta matéria. E cita o estudo apenas para afirmar que hemorragias prolongadas são raras…

Assim a Associação Juntos pela Vida pergunta:

- Porque teme a DGS a evidência científica?
- É a DGS uma entidade técnico-científica ou politica?
- Estará a DGS empenhada em garantir que o absurdo número de abortos, lançado pelos defensores do aborto antes do referendo, venha a ser atingido ainda que seja necessário ocultar informações cruciais às mulheres?
- A DGS procura transmitir aos médicos orientações técnicas, ou prefere propaganda ideológica produzida pela indústria privada do aborto?
- Quando a DGS não veicula informação científica recente, isenta e completa, está a agir por ignorância, incompetência ou tem outras motivações?

A ocultação dos vários riscos do aborto para a saúde da mulher descritos em inúmeros artigos científicos e ignorados pela Direcção Geral de Saúde, revela uma negligência grave por parte desta entidade que está obrigada a informar com rigor e isenção com a consequente necessidade de demissão do Director Geral da Saúde que deverá ser substituído por um profissional devidamente qualificado e competente, independentemente do seu sentido de voto no último referendo sobre o aborto.
Lisboa, 31 de Outubro de 2007

Contacto para a Comunicação Social: António Pinheiro Torres (917233335) ou http://www.blogger.com/